21/11/08
Crédito
para operações de empréstimo
de capital de giro
Foi
publicada no dia 14 de novembro no Diário Oficial
da União a Resolução 3.635 do Banco
Central que dispõe sobre a cobertura de risco de
crédito às operações de empréstimo
de capital de giro destinadas às empresas de construção
civil, prevista na MP 443/2008.
A
cobertura de risco será aplicada às operações
que tenham por objeto a construção habitacional;
sejam contratadas de 14/11/2008 a 31/03/2009; tenham realizado
o registro da incorporação imobiliária
no registro competente de imóveis em data anterior
a 1º de outubro de 2008; sejam destinadas as incorporações
imobiliárias [submetidas ao patrimônio de
afetação; realizadas por sociedade constituída
com propósito específico de administrar
riscos, benefícios, haveres e obrigações
decorrentes de atividade exercida com o intuito de promover
e realizar a construção.]; apresentem taxa
de juros nominal não superior à TR mais
11% ao ano e prazo máximo de 60 meses.
As
operações de empréstimo de capital
de giro poderão ser contratadas pela Caixa Econômica
Federal até o limite de R$ 3 bilhões.
A
cobertura de risco de crédito será de 35%
do valor do principal das operações, em
caso de mora superior a 180 dias.