CRÉDITO
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21/11/08

Crédito para operações de empréstimo
de capital de giro

Foi publicada no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União a Resolução 3.635 do Banco Central que dispõe sobre a cobertura de risco de crédito às operações de empréstimo de capital de giro destinadas às empresas de construção civil, prevista na MP 443/2008.

A cobertura de risco será aplicada às operações que tenham por objeto a construção habitacional; sejam contratadas de 14/11/2008 a 31/03/2009; tenham realizado o registro da incorporação imobiliária no registro competente de imóveis em data anterior a 1º de outubro de 2008; sejam destinadas as incorporações imobiliárias [submetidas ao patrimônio de afetação; realizadas por sociedade constituída com propósito específico de administrar riscos, benefícios, haveres e obrigações decorrentes de atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção.]; apresentem taxa de juros nominal não superior à TR mais 11% ao ano e prazo máximo de 60 meses.

As operações de empréstimo de capital de giro poderão ser contratadas pela Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 3 bilhões.

A cobertura de risco de crédito será de 35% do valor do principal das operações, em caso de mora superior a 180 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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