13/03/08
NOVA
PORTARIA REGULAMENTA TRABALHO ACABAMENTO EM PEDRAS.
Foi
publicada no DOU a Portaria No. 43, de 11 de março
de 2008, a qual altera a o Anexo 12 da Norma Regulamentadora
15 - Atividades e Operações Insalubres.
A portaria determina que fica proibido o acabamento a
seco em pedras e rochas ornamentais, e que as máquinas
elétricas não poderão ser adaptadas
ou improvisadas com sistemas de umidificação,
ou seja, elas deverão ser projetadas para tal finalidade.
A
portaria é uma das iniciativas do Programa Nacional
de Eliminação da Silicose - PNES - Grupo
de Marmorarias, que tem por objetivo previnir a exposição
dos trabalhadores do setor à Sílica, que
é um mineral que está presente em várias
pedras e rochas e quando passa por processos de corte
ou trituração pode atingir as vias respiratórias
dos trabalhadores e provocar a SILICOSE. Essa medida atinge
todo o setor de Marmorarias e também o setor da
Construção Civil quando o trabalho é
feito dentro do canteiro de obras.
Portaria
No. 43, de 11 de março de 2008