PORTARIA
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13/03/08

NOVA PORTARIA REGULAMENTA TRABALHO ACABAMENTO EM PEDRAS.

Foi publicada no DOU a Portaria No. 43, de 11 de março de 2008, a qual altera a o Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres. A portaria determina que fica proibido o acabamento a seco em pedras e rochas ornamentais, e que as máquinas elétricas não poderão ser adaptadas ou improvisadas com sistemas de umidificação, ou seja, elas deverão ser projetadas para tal finalidade.

A portaria é uma das iniciativas do Programa Nacional de Eliminação da Silicose - PNES - Grupo de Marmorarias, que tem por objetivo previnir a exposição dos trabalhadores do setor à Sílica, que é um mineral que está presente em várias pedras e rochas e quando passa por processos de corte ou trituração pode atingir as vias respiratórias dos trabalhadores e provocar a SILICOSE. Essa medida atinge todo o setor de Marmorarias e também o setor da Construção Civil quando o trabalho é feito dentro do canteiro de obras.

 

Portaria No. 43, de 11 de março de 2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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