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18/03/2010
O ‘FAP’ e o aumento da carga tributária sobre a folha de salários
A partir de 2010 o cálculo e recolhimento da contribuição ao SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) será diferenciado. O SAT possui alíquotas variáveis de 1%, 2% ou 3%, aplicáveis de acordo com o risco da atividade empresarial, assim indicado pela legislação vigente.
Contudo, em 30 de setembro de 2009, foi divulgado o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que é um novo fator variável entre 0,5 e 2, a ser multiplicado pelo percentual do SAT já anteriormente devido. Este novo percentual foi desenvolvido pelo Governo Federal considerando o índice de frequência dos acidentes de trabalho, seu índice de gravidade e índice de custos.
Ocorre que tais critérios não são exatos, conforme já verificado por vários empresários, fazendo com que grande parte dos contribuintes sofra com a majoração indevida desta contribuição.
Isto porque o FAP considera a média obtida por determinados segmentos, desconsiderando assim as demais empresas, o que inviabiliza a obtenção de dados suficientes para a apresentação de defesa adequadamente, resultando em ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Ademais, os índices empregados pelo Governo não coincidem com aqueles apurados pelos empresários, fazendo com que sua lisura seja questionada, da mesma forma como a metodologia utilizada como critério de desempate entre empresas que apresentam os mesmos indicadores é ilegal.
Por fim, os atos normativos que tratam do FAP ofendem ao princípio da legalidade.Todas estas incongruências dão ensejo à impetração de Mandado de Segurança, uma vez que o prazo para questionamento administrativo já se expirou, evitando assim a indevida majoração da contribuição ao SAT.
*A verificação do FAP aplicável é feita pelo site: www.previdencia.gov.br e o cálculo do novo valor a ser pago se dá pela multiplicação do índice do FAP pelo percentual do SAT já anteriormente devido. Ex.: uma empresa se sujeita ao índice FAP 1,2 e o SAT original de 3%, portanto 3% x 1,2 = 3,6% incidente sobre a folha de salários.
Matéria escrita pelo advogado
Luiz Otavio Pinheiro Bittencourt
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